quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Apareceu a margarida

Apareceu a margarida olê olêolá...
hehe

Então estou aqui, desculpe a demora, é que andei por outros planetas extra galaxial hehe.

Comentários:
Barbaridade mesmo oque ocorreu aqui me BH, é banal, as pessoas então perdendo o sentido de humanos x animal. E isso é muito serio e sem nenhuma, simplesmente nenhuma justificativa, sem ser a do instinto animal.

Por falar em seres humano, queria propor ao meu amigo Cientista Político umas discussão Jurídica hehehe...

E seguinte, você sabe que no ilustreCódigo Civil Brasileiro, temos como fundamental o Direito da Personalidade:

"rt. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."

Para meu caro amigo, a uma clara distinção então pessoa fisíca e jurídica, distinção essa que se da na personalidade principalmente , A PF adquire personalidade simplesmente por ser ser humano, o direito não vai dar a uma pessoa sua personalidade vai apenas conceder aquilo que lhe é de direito, a PJ não o direito dar a ela a personalidade. Pois bem a questão é para você Cientista político. A personalidade se dá a partir de qual momento? após nascimento, na fecundação /concepção?
Lembre-se bem do Código !!!
Boa diversão kkkkkkkkk

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